Meio Ambiente

Delta Licenças

A Delta Licenças tem como objetivo atingir a excelência no atendimento ao cliente e superar suas expectativas. Oferecemos toda a assessoria para obtenção e renovação de Licenças, entrega de mapas e toda a orientação necessária.

Trabalhamos com os principais licenciamentos junto aos órgãos competentes de acordo com a necessidade de sua empresa, tendo como base a legislação vigente, oferecemos soluções práticas para sua empresa de acordo com a atividade desenvolvida, damos suporte necessário ao esclarecimento de dúvidas.

Meio Ambiente

IBAMA


A Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, Art. 17, incisos I e II, “institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora”.

Além do cadastramento obrigatório, a pessoa física ou jurídica que exercer quaisquer atividades controladas (acesse aqui a Tabela de Atividades) deve possuir o respectivo Certificado de Regularidade, conforme o artigo 8º da Instrução Normativa nº 31 de 3 de dezembro de 2009.

Importante: “A prestação de serviços pelo IBAMA às pessoas físicas e jurídicas está condicionada à verificação de regularidade, ou seja, é exigido que essas pessoas possuam Comprovante de Registro nas atividades que exercem, estejam em dia com o pagamento de taxas e multas administrativas por infrações ambientais e apresentem os relatórios obrigatórios por Lei, Resoluções do CONAMA, Portarias do IBAMA ou outros instrumentos legais” (www.ibama.gov.br).

O IBAMA também disponibiliza consulta pública ao Certificado de Regularidade, acesse aqui.

Nossa atuação confere toda e qualquer providência a ser tomada para regularizar e assim manter seu negócio, evitando prejuízos e transtornos iminentes. Entre em contato conosco e receba gratuitamente nosso Guia Prático para consultas contendo todos os custos e procedimentos necessários.

IBAMA - Autorização ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos (AATIPP)


Foi editada a Instrução Normativa N.º 5 do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta IN vem atender o disposto no artigo 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

São estabelecidos os procedimentos para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” para pessoas jurídicas e físicas que estejam regularizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.

Os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), terão trinta dias para se adequarem à norma. No prazo de doze meses, o Ibama lançará o sistema definitivo de controle desse transporte interestadual.

As transportadoras que atuarem fora do estado de origem precisão obter a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, que tem a validade detres meses podendo ser renovada. A Instrução Normativa entrou em vigor em 10/06/2012, e todos os veículos precisam portar uma cópia da autorização para poderem trafegar entre estados.

O IBAMA também disponibiliza consulta pública da Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, acesse aqui.

Entre em contato conosco e faça um orçamento sem compromisso.

IBAMA - Certificado de registro cadastral


O Comprovante de Registro Cadastral deve ser adquirido por qualquer empresa que necessite obter o Certificado de Regularidade emitido pelo IBAMA.

IBAMA - Certificado de Regularidade


O Certificado de Regularidade habilita a empresa a participar de concorrência pública, ISO 9000, a participar de feiras e eventos internacionais. A empresa terá ainda, privilégios em qualquer atividade referente ao meio ambiente.

IBAMA - Documento de origem florestal (DOF)


Este documento autoriza a compra e o transporte de madeiras para fabricação de móveis, pisos, etc...

IBAMA - Cadastro técnico federal (CTF)


As empresas que desenvolvem atividades consideradas por lei como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, ou mesmo atividades de Instrumento de Defesa Ambiental, estão obrigadas ao registro no CTF.

As informações declaradas no CTF são a base para as ações de controle, fiscalização e gestão ambiental por parte dos órgãos ambientais (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Todos os serviços que geram arrecadação (através de taxas ou mesmo de outras cobranças) têm sua origem a partir do cadastramento. (www.ibama.gov.br)


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